quarta-feira, 17 de janeiro de 2007

O que é uma Nação ? (1/2)

Pertença
Na Antiguidade grega o conceito de nacionalidade ("Ellinikon Ethnos") envolvia uma inequívoca noção de "etnia", de particularidade morfogenética intrínseca. Digamos que era uma expressão "de fronteira", do reconhecimento do "outro diferente".
Por, exemplo, na tradução grega da LXX (Septuaginta), o termo hebreu "goi" (plural "goiim"), utilizado para referenciar o "outro diferente", é utilizado o vocábulo "ethnos", enquanto a palavra hebraica "mishpahoth" ("mishpaha" no singular), referindo "povos", é traduzida pelos gregos como "phylai", que significa "clã", familia, linhagem…
O "peso genético" do vocábulo levou a que o correspondente latim "phylum/phyla" seja utilizado como classificação taxinómica!
A versão inglesa da Biblia (KJV - King James Version) traduz "goiim" por "gentiles", desde o latim "gens/gentis" que comporta um sentido étnico.
Parece-nos pois assegurado que lexicalmente "nação" afirma uma raiz genética ("goi", "ethnos", "gens") e determina os que nascem (do latim "natio", nascer) no seio do mesmo povo ("ethnos" - latim "ethnicus", grego "ethnikos").

Ainda na Antiguidade grega (um regresso sempre necessário para reencontro com os fundamentos da nossa racionalidade) existia um sentimento de pertença a uma comunidade de valores culturais que se oponham a outros, diferentes, contrários ou contraditórios que eram expressão de outras comunidades, de outros povos que os gregos denominavam "barbaros". De notar que "barbaro" provém de "barbaroi", os que fazem "barr, barr", uma onomatopeia em grego para expressar toda a pronúncia confusa, dura e rouca (para os gregos), e que assim identificava todos aqueles que se expressavam de forma ininteligivel para eles, apesar de que grego antigo não constituia uma lingua única, mas sim um conjunto de dialectos mais ou menos inter-compreensíveis, dos quais se distinguia o iónico-ático (lingua de Atenas) de que derivou o "koiné", lingua veícular que falava Alexandre o Grande.

A lingua foi pois, um importante factor de afirmação da "nacionalidade" grega, acompanhada de uma mitologia reintegradora, que Hesiodo nos legou na sua "Theogonia", transmitida e conservada pela memória colectiva que a idealizou, desenhando os contornos de um fundo cultural comum.
Ponto de conexão entre as cultura da Europa helénica de Prometeu, do pensamento cosmogónico sumero-babilónico, dos Upanishads védicos, da via (Dao) de Lao-Tseu e do Egipto da ciência geométrica, é em Mileto que os filósofos produzem uma flagrante alteração ao fundo cultural comum dos gregos, pela instauração de um bem comum universal, o mítico "logos" ("razão"), garantindo a coesão da comunidade e provocando o conhecimento da natureza pois, sendo ela uma ordenação assegurada por conceitos, esses conceitos poderão se conhecidos pela "razão" ("logos").

Encontramo-nos, assim, perante uma realidade nacional (ou nacionalista) que é reflexo de um sentimento de pertença a uma comunidade estruturada sobre alicerces, étnica e culturalmente afins.

Identidade
Com o decorrer dos tempos desenvolvem-se na Europa duas perspectivas diferentes perante o nacionalismo :
- uma que associa "nação" ao território (direito de solo - "jus soli");
- outra que relaciona "nação" com a origem comum (direito de sangue - "jus sanguinis").

Se o "jus sanguinis" está na base dos agrupamentos populacionais até à Idade Média, a criação dos feudos (territórios e população de propriedade privada) originou movimentos de população que impuseram (por interesse senhorial) o "jus soli". As tradições (expressão cultural) misturaram-se e a imposição de uma doutrina religiosa monoteista (cristianismo) diluiu grande parte da mitologia "fundadora" do universo cultural europeu.
A população de que dispunha o senhor feudal determinava-se pelo território onde nascera ("jus soli"), e onde imperava a "normalização cristã", dissolvendo-se a noção de comunidade por "jus sanguinis".
Lutava-se "pelo estandarte do senhor Conde", ou "pelo pendão de Cristo", não pela defesa de uma "nação" da qual se havia perdido já qualquer referência.

A revolta maçónica francesa, pela lei de 30/04/1790 e pela Constituição de 1791, inserem no dominio do Direito uma nova figura de que as oligarquias europeias têm usado e abusado, em pleno êxtase democrático : a naturalisação !

Porém, a Europa não se encontrava ainda preparada para se subverter a etnias alógenas e o Código Civil francês acorda, em 1804, a transmissão da nacionalidade por "pater familias", re-introduzindo o "direito romano" nessa área, apesar de que a essa decisão não era favorável o próprio Napoleão, o imperador corso dos franceses (quando Napoleão nasceu, a Corsega ainda não er um depaartamento francês).
Como consequência da retoma do "pater familias" pelos franceses, diversos outros países europeus regressam ao principio de "jus sanguinis" (Austria-1811; Bélgica-1831; Espanha-1837 ; Prússia-1842 ; Itália-1865 ; Rússia-1864), exceptuando a Grã-Bretanha, suas colónias e outros países sob dependência britânica, como Portugal e Dinamarca, esta última até 1920, ano em que aderiu ao regime de nacionalidade comum dos países da Europa do norte.
Portugal em 1959 adopta o "jus sanguinis" combinado com o "jus solis", embora com enfasis para este último, e em 1981 a lei passa a considerar, para atribuição de nacionalidade, igual importância ao "jus sanguinis" e ao "jus solis".
Mas, a preversidade da lei é bem latente ! Um senhor das ilhas Aleutas, que obtenha a nacionalidade portuguesa por naturalização, poderá ter muitos bébés aleutas, portugueses por "jus sanguinis" !!!
É a chamada "nacionalidade por decreto", um fruto da legislação "produzida" em França pela Constituição de 1791 !

segue para 2/2 …

4 comentários:

Anónimo disse...

Ao nível habitual, excelente!

Um texto de leitura obrigatória.

Caturo disse...

Se o "jus sanguinis" está na base dos agrupamentos populacionais até à Idade Média, a criação dos feudos (territórios e população de propriedade privada) originou movimentos de população que impuseram (por interesse senhorial) o "jus soli". As tradições (expressão cultural) misturaram-se e a imposição de uma doutrina religiosa monoteista (cristianismo) diluiu grande parte da mitologia "fundadora" do universo cultural europeu.
A população de que dispunha o senhor feudal determinava-se pelo território onde nascera ("jus soli"), e onde imperava a "normalização cristã", dissolvendo-se a noção de comunidade por "jus sanguinis".
Lutava-se "pelo estandarte do senhor Conde", ou "pelo pendão de Cristo", não pela defesa de uma "nação" da qual se havia perdido já qualquer referência.


É absolutamente crucial ter isto em mente para refutar as aldrabices daqueles que querem fazer do Nacionalismo étnico um «mero produto do Romantismo», como se o patriotismo ligado ao reino e à Igreja fosse «o» tradicional, o antigo por excelência. Na verdade, é precisamente ao contrário e são os nacionalistas étnicos que verdadeiramente honram a sua herança ancestral, a verdadeiramente europeia, antes da invasão espiritualmente imperialista e totalitária da religião semita do Judeu Morto.

E é assim que o Ocidente autêntico retorna.

Anónimo disse...

Doy Gracias a Dios por ser Griego y No Bárbaro (Platón)

Anónimo disse...

Reformas en materia de nacionalidad durante el Ministerio de don Pío Cabanillas Gallas